Ouvidoria

O Banco Central do Brasil, em 26 de julho de 2007, publica a Resolução 3.477 que dispõe sobre a instituição de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, posteriormente revogada pelas resoluções 3489/2007, 3849/2010, 4.433/2015 e 4.860/20 (esta última vigente).

A FNCC fornece às suas singulares o componente organizacional de ouvidoria, possibilitando o atendimento à Resolução CMN 4.860 sem que a cooperativa necessite criar estrutura de ouvidoria própria, utilizando um sistema, do qual as cooperativas filiadas têm acesso a todas as demandas, possibilitando interação e geração de relatórios obrigatórios.

O atendimento da Ouvidoria é feito via telefone e site, além de aplicativo. É realizado por uma equipe capacitada, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

 

Acesso ao Sistema – Ouvidoria